Câmara Municipal de Penedo/AL

antônio de figueredo barbosa júnior

1º Secretário
PDT — Partido Democrático Trabalhista
Naturalidade
penedo
Profissão
vereador
Estado civil
casado(a)
Escolaridade
nível superior completo

Biografia

Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior, mais conhecido como Júnior do Tó, casado, pai de 3 filhos, estudou o primário na Escola Gabino Besouro, a partir da segunda série foi estudar no Colégio Imaculada Conceição onde ficou até a sexta série indo terminar o ginásio no Colégio Leonor Gonçalves Peixoto (Tampinha). Cursou todo científico no Colégio Marista de Maceió, e se formou em Direito pelo CESMAC. Aos dezoito anos foi nomeado Oficial Substituto do RCPN de Penedo onde 11 anos depois veio a se tornar Oficial do RCPN. 8 anos depois foi eleito para assumir uma cadeira na Câmara de Vereadores de Penedo e já no primeiro ano assumiu a Presidência da Comissão de Finanças daquela casa e indicado pelo Executivo como líder do Governo. No segundo ano de mandato foi escolhido pelos pares para ser o líder da bancada de situação e depois eleito Presidente da Câmara Municipal de Vereadores para o biênio 2015/2016. Em 2016 foi reeleito Vereador de Penedo e logo depois logrou êxito mais uma vez nas eleições para Presidente da Câmara para o biênio 2017/2018. Em 2019 Júnior recebeu o título de cidadão penedense por ter relevantes serviços prestados à população. Em 2020 concorreu e venceu a eleição para vereador por Penedo. Em 2021 se tornou pela terceira vez Presidente da Câmara Municipal de Penedo.

Atribuições

Como Presidente Representar a Câmara Municipal, representando-a na esfera administrativa, extra judicial e judicial, dirigir e disciplinar as matérias legislativa, promulgar resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita, como também aquelas cujo veto sido rejeitado pelo Plenário e sem que seja promulgada pelo chefe do executivo, requisitar ao chefe do executivo informações necessárias ao desempenho das atividades legislativa, substituir o chefe do executivo nos casos previsto em lei, administrar os serviços da Casa Legislativa, realizar audiência pública, dentre outras previstas no Regimento Interno. Compete ao Vereador: I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; II – votar na eleição da Mesa; III – apresentar proposições que visem interesse coletivo; IV – usar da palavra em defesa ou oposição das proposições, visando os interesses do Município.
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