III - à Comissão de Controle e Fiscalização quanto aos aspectos fiscais e de controle além de receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa, relativa a atos sujeitos à competência fiscalizadora ou controladora, solicitar depoimento de qualquer autoridade, convidar qualquer cidadão para prestar depoimento, apreciar, fiscalizar a aplicação de qualquer convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere firmado com o Município. § 1o - Compete, em comum, às Comissões: a) Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; b) Encaminhar, através da Mesa Diretora, pedidos de informação sobre matéria que lhe for submetida; c) Receber reclamações e sugestões, de qualquer área, do povo; d) Solicitar a colaboração de órgãos da entidade da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento; e) Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático, podendo promover ou propor à Mesa Diretora do Poder Legislativo a promoção de conferências, seminários, palestras e exposições.